Investigada na Lava Jato, Engevix é contratada em Pernambuco

Antônio Assis
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Direção da empresa admitiu desvio em contrato da Rnest
Foto: Agência petrobras

Mariama Correia
Folha de Pernambuco

Investigada na Operação Lava Jato, a Engevix Engenharia foi contratada pelo Governo de Pernambuco para elaborar um projeto de recuperação da Barragem Inhumas, em Garanhuns. A homologação do contrato foi publicada na terça-feira (21) no Diário Oficial do Estado, com um valor de R$ 293,9 mil. O prazo de execução da obra é de 120 dias.

Em 2015, o presidente do conselho de administração da Engevix, Cristiano Kok, admitiu o desvio de R$ 7 milhões em um contrato da Refinaria Abreu e Lima, em Suape. O dinheiro teria sido direcionado ao pagamento do doleiro Alberto Yousseff. 

A Engevix liderava o Consórcio Rnest, responsável pela construção dos prédios administrativos da Abreu e Lima. A empresa abandonou o canteiro em 2015, depois de conquistar na Justiça o direito de romper o contrato, alegando falta de pagamento da Petrobras.

Na época, os mais de 700 funcionários dispensados esperaram meses para receber os direitos trabalhistas, que agora, de acordo com o Sindicato da Construção Pesada (Sintepav-PE), já foram pagos.

Além da Refinaria Abreu e Lima, a Engevix também é investigada por pagamento de propina nas obras da Usina Nuclear Angra 3, além de ter seu nome citado em um processo que investiga o pagamento de propinas ao ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu.

A reportagem não conseguiu contato com a Engevix pelos telefones informados no site da empresa. Questionada sobre a legalidade da contratação e quais garantias foram apresentadas pela empresa para assegurar o adequado investimento do dinheiro público e o cumprimento de suas obrigações, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, contratante da empreiteira, informou por nota que a empresa Engevix Engenharia e Projetos S/A “encontra-se idônea para contratação com o serviço público estadual, conforme o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF)”.

Disse ainda que, “de acordo com o Acordão do Tribunal de Contas da União, não caberia à Secretaria impedir a participação da referida empresa em processos licitatórios, sob pena de infringência legal”.

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